Portabilidade a partir do dia 27/07/2011
Portabilidade a partir do dia 27/07/2011

Portabilidade a partir do dia 27/07/2011

Prazo para operadoras se adaptarem terminha nesta quarta-feira (27).
13,1 milhões de beneficiários poderão mudar de plano sem carência.
 
As operadoras de saúde têm até esta quarta-feira (27) para se adaptarem às novas regras de portabilidade de planos de saúde, que foram estipuladas pela Agência Nacional de saúde (ANS). A medida passará a valer a partir desta quinta-feira (28) para os beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão.
A Resolução Normativa nº 252 amplia as regras de portabilidade de carências e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2011. Segundo a ANS, cerca de 13,1 milhões beneficiários poderão mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", disse, em nota, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Segundo a ANS, a possibilidade de mudar de plano de saúde levando os períodos de carência já cumpridos já está em vigor desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A medida foi adotada após a regulamentação do setor.
Morte do titular e extinção do plano
A agência considera que as maiores vantagens para o consumidor estão na extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.
A ANS informou ainda que a abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e também para um nacional.
O beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de liquidação extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada, terá direito à portabilidade especial. O beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato também terá o mesmo direito.
Para o exercício do direito à portabilidade especial, foi fixado prazo de 60 dias, a contar da publicação de resolução operacional da diretoria colegiada da ANS.
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de resolução operacional pela ANS.
Como usar a portabilidade
O sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará atualizado com as novas regras previstas na resolução estará disponível para os clientes de planos de saúde a partir desta quinta-feira.
 
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